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Capa Artigos A Responsabilidade Ambiental e o Decreto-Lei n.º 147/2008 - Hugo Correia / Marta Cruz- ABBC & Associados O novo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos - principais aspectos - Paulo da Silva Almeida - Silva Almeida & Associados Reflexões sobre o Direito do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Ambiente (1) - Mª da Glória F.P.D. Garcia - Universidade Católica Portuguesa A urgência da reabilitação urbana ou o resultado da incapacidade de planear - João Lacerda Tavares - Lacerda Tavares, Advogados O regime excepcional de extensão dos prazos previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março - Gonçalo Reino Pires - Serra Lopes, Cortes Martins & Associados Contaminação de Solos – crime sem castigo? - Ana Isabel Marques - Cuatrecasas, Gonçalves Pereira & Associados A alteração de paradigma no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação: concretizada ou por concretizar? (parte 1) - Sérgio Roque Gomes - Advogado A alteração de paradigma no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação: concretizada ou por concretizar? (parte 2) - Sérgio Roque Gomes - Advogado O Programa de Acção Territorial (PAT), esse desconhecido - José Mário Ferreira de Almeida - Ferreira de Almeida, Luciano Marcos & Associados A Cidade Global entre mito e realidade - José António Segurado e Campos - Faculdade de Letras de Lisboa A política de proteção do Ambiente na União Europeia - António Pinto Pereira - António Pinto Pereira, Advogados Plano Director Municipal, Revisão, Indemnização e Expropriação - José Vieira Fonseca/ Cristina Pires Pinto - Vieira Fonseca & Associados
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A urgência da reabilitação urbana ou o resultado da incapacidade de planear

João Lacerda Tavares - Lacerda Tavares, Advogados

Nos últimos anos, os centros históricos tornaram-se num elemento central da análise da dimensão urbana. Não é uma novidade, mas reflecte a exigência de actuação.
As dinâmicas da reabilitação urbana são uma variável sempre presente na evolução dos espaços urbanos. Os valores e as necessidades de cada época determinaram quais as vertentes da reabilitação que se afirmaram e de que forma condicionaram o formato da cidade. Mas hoje há mais variáveis a ter em conta: a irracionalidade das decisões e o receio em decidir de forma correcta.
A segmentação das funções urbanas e a consequente saída de muitas actividades que a cidade realizava acentuou, é certo, a sua desurbanização. Mas outras razões concorreram para a situação de pré-abandono dos centros das cidades e dos seus centros históricos em particular: a partida dos seus habitantes, sobretudo aqueles que potencialmente têm condições de dinamizar a cidade e a golden schare obtida pelo Estado para compartilhar com a população mais desfavorecida. A Lei das Rendas, como é abreviadamente conhecida, que mantém a matriz pensada pelo legislador do anterior regime, e que sobrevive a todas as evoluções.
A capacidade de esforço de uma geração sentenciada pela amplitude do apoio social (público) a uma população mais desfavorecida ultrapassa os limites da razoabilidade. Uma utilização ilegítima e imoral pelo Estado dos bens dos privados por não ter outros mecanismos financeiros disponíveis.
Começámos pelo fim, pelas verdadeiras razões do declínio dos centros das cidades. Da necessidade de ser adjectivada de politicas de reabilitação urbana algo que acontece com naturalidade, e necessariamente, há muitos séculos em todos os centros urbanos. E que, excepcionalmente, a geração política do séc. XXI tem de equacionar em moldes completamente novos e utilizar outras ferramentas mais complexas e intrincadas em diferentes políticas.
As primeiras experiências com sociedades de reabilitação urbana encontraram os entraves de uma situação que caracteriza a gestão urbanística em Portugal. Só os regimes excepcionais permitem ultrapassar uma situação de bloqueio decorrente da falta de planeamento, não de planos. Razões para muitos se referirem a estas políticas como a demonstração da falência de um sistema de planeamento. Mas também na manutenção de sistemas sociais absurdos.
Mas voltemos à Lei das Rendas. Numa altura de dificuldade em obter crédito, esta lei já é a mãe de todos os créditos, a trave-mestra do endividamento nacional. Um empréstimo não contratualizado de senhorios para arrendatários e que legitima a utilização da figura do abuso de direito sempre que o imóvel precisa de obras. E em resultado, essas obras simplesmente, não se fazem. E assim vamos esperando por uma regulação normal da relação de arrendamento, nem que seja pelo decurso do tempo e da lei da vida.
Um país que não tem um mercado de arrendamento normal bem pode desesperar pela decadência dos seus centros, históricos. E também pode esperar por injecções financeiras no imobilizado porque o produto não, sendo requerido, não é comercialmente atractivo. Quando assim acontece, não se queira impor sustentabilidade artificial a produtos que o mercado não procura.
O declínio dos centros urbanos das principais cidades portugueses demonstra o deficit de investimento na reabilitação urbana e a necessidade de desobstrução de um dos mais sérios sacrilégios da legislação portuguesa: a de que todos têm direito a uma habitação e o Estado é (constitucionalmente) responsável e garante desse direito. Há meio século a gestão urbanística claudicava face às necessidades de temperar a estabilidade social de centenas de milhares de inquilinos e à falta de crescimento económico. O congelamento da reabilitação urbana é causa próxima destas políticas e a prova já foi feita.

A urgência da reabilitação

O centro da cidade reflecte as épocas, os ideais, os confrontos. A imagem da cidade antiga é transmitida através do centro histórico transferindo identidade e cultura para os nossos dias. É um objecto que permite a comparação entre a cidade imaginada e a sua reabilitação para uma segunda vida.
Mas então, porquê reabilitar?
O declínio de um território não é mais do que o resultado da sua falta de atractividade. Então porquê inverter os ciclos próprios de uma cidade que, espontaneamente, desloca o seu centro de gravidade em função das exigências humanas? Deveremos fazê-lo em nome de qualquer nostalgia do passado, da sua identidade ou impulso reformador? A que preço se propõe a criação e renovação de um centro que já não aproxima as actividades e que, por reacção, as expulsou? Como compreender o centro histórico e operar a intervenção de conservação que lhe devolva a atractividade?
Reconhece-se, com relativa facilidade, os factores que concorreram para o declínio dos centros das cidades e da consequente desqualificação dos espaços. Porventura, entender-se-á com maior dificuldade o preço elevado que a inversão desse cenário e a procura de novos modelos de ocupação do espaço acarreta. Manter a incoerência das funções económicas, políticas e institucionais, quando as mesmas já não se associam nem se reconhecem nesse espaço, parece difícil de entender.
Na diversidade de respostas as sociedades de reabilitação urbana foram criadas para articular e desenvolver modelos de intervenção, alavancando recursos e mobilizando meios. Mas outros modelos de intervenção na reabilitação urbana têm representado experiências positivas relativamente à valorização dos espaços das cidades. Contudo, as excepções apenas confirmam a regra: a incapacidade de reabilitar as cidades.

Renovar, Reabilitar, Requalificar, Revitalizar

Independentemente da designação que seja dada às políticas de intervenção urbana, o que se pretende alcançar com reabilitação é a reanimação de um aglomerado urbano cuja vitalidade original se pretende recuperar e adaptar às novas exigências da vida social e económica. Se quisermos, numa visão mais economicista, o objectivo da reabilitação é dar sustentabilidade à gestão de um território mas com observância de novos parâmetros que resultarem das opções estratégicas adoptadas. E um território renovado cria nova centralidade provocando uma mudança no seu valor tanto na dimensão económica como na dimensão cultural e social.
A evolução do conceito de intervenção urbana tem sido faseada: com a renovação a actuação recorria a políticas de substituição mas na reabilitação a estratégia é readaptar. Já na requalificação pretende-se a afirmação da dinamização social e económica e no caso da revitalização urbana associam-se todos os conceitos anteriores para integrar intervenções.
A reabilitação urbana – bem como os termos adjacentes – é um processo sistemático e constante de intervenção no tecido urbano com o objectivo de o adequar ao fim pretendido. E de facto, parte da problemática da reabilitação tem residido, justamente, na indeterminação do fim pretendido, condicionando o próprio objecto da intervenção.

Os Centros Históricos

Integrando a cidade, os centros históricos constituem um elemento central do espaço urbano. São o seu espaço privilegiado, aquele onde se deu o início da cidade e de onde ela partiu para os seus espaços circundantes. Mas a noção de centro histórico é relativamente recente e só ganha sentido face à centralidade e proeminência de novos espaços citadinos.
Na verdade, quanto mais evidentes se tornam as fragilidades da cidade nova mais acentuada parece ser a sensibilidade para uma ideia tipificada, mas abstracta, de património que os centros históricos vivificam de espaços harmoniosos onde um passado se terá desenrolado e que hoje se perdeu. São estes espaços pelo qual muitos cidadãos reivindicam a recuperação e que utilizam como modelo sustentável para o futuro das cidades.
De facto, a ideia de uma cidade sustentável, uma cidade com interacções e identidade, é constituída por um ponto de vista actual e de acordo com a avaliação que hoje temos. À luz dos actuais indicadores de sustentabilidade, a cidade histórica, provavelmente, nunca chegou a ser uma cidade sustentável, ao contrário do que projectamos ao analisarmos o período anterior ao declínio da actividade dos centros históricos.
Contudo, é possível referir-se um certo número de características nos centros urbanos que permitem apelidar de centro histórico em oposição às zonas novas, suburbanas e onde habitam a maior parte das pessoas. Um factor de atracção dos centros históricos é a sua diversidade, o facto de ser uma amálgama de épocas distintas e a aparente harmonia que se consegue depreender do conjunto. A densidade e a mistura de usos que hoje percebemos e que é em si mesmo indutora de qualidade de vida, foi claramente afastada do novo planeamento, preferindo-se os zonamentos com todas as desvantagens que hoje a cidade demonstra.
O centro histórico de hoje também pode resvalar para um novo zonamento resultante das suas novas funções ou daquelas que restaura com o abandono da função habitacional. Mas a sua cultura de proximidade permite recriar novos usos e utilizações que hoje damos novamente importância e que preenchem os novos indicadores de qualidade de vida: o favorecimento do uso pedonal, a possibilidade de pequeno comércio de qualidade ou a simples vivência da cidade. E comprovadamente, a necessidade de conciliar actividades próprias de cidade como são os serviços.
Por outro lado a intensificação da patrimonialização e a concepção de dinâmicas culturais são hoje determinantes para cidades que competem nos mesmos mercados. A certificação dos bens como património da humanidade tornou-se hoje alvo da perseguição estratégica das cidades com identidade histórica e onde se localizam os principais destinos turísticos. O paradigma da reabilitação dos centros históricos é, comprovadamente, a procura de uma identidade simbólica conseguida com a obtenção de certificações reconhecidas e que funcionarão como imagem de marca de um lugar que procura a sua nova atractividade.

Que destino para os Centros Históricos

Criar um novo centro histórico com dimensão de museu ou fazer ressuscitar um novo espaço: a questão não tem, necessariamente, uma resposta porque origina novas pendências sem posição definida.
O que sabemos é que a reabilitação é muito mais do que valorizar património. A recuperação do edificado é uma parcela do conceito de intervenção e que nenhum sentido faz se não estiver integrada numa dimensão em que se suporte a integração das funções urbanas. Por isso a mudança para um novo conceito que prefere a habilitação das intervenções, numa abordagem assente na implementação de um processo de planeamento estratégico que contemple a coesão social, a sustentabilidade física e ambiental e a viabilidade económica e financeira. Aquilo que alguns chamam de revitalização urbana, com intervenções sustentáveis, e que a criação das sociedades de reabilitação urbana parecia poder ajudar a alcançar.
Sabemos nós que esta visão global é necessária e que as SRU´s davam os primeiros e decisivos passos. O enquadramento legal de 2004 ficou, é certo, aquém do necessário e a integração plena dos privados, como actores plenipotenciários da reabilitação urbana, parecia uma evidência. Contudo, a voracidade legisladora que cria novos instrumentos jurídicos fez revogar o diploma que criou as sociedades de reabilitação urbana não se avistando qual a intenção relativamente ao novo modelo. Vamos ficar à espera, sabendo que a recuperação de atractividade surgirá como imposição à intervenção e a necessidade de intervenção é uma inevitabilidade. Afinal, as cidades sempre sofreram alterações marcantes ao longo da sua história: uma intervenção contemporânea é apenas mais uma.
Vamos ficar à espera, sabendo que a recuperação de atractividade surgirá como imposição à intervenção e a necessidade de intervenção é uma inevitabilidade. Afinal, as cidades sempre sofreram alterações marcantes ao longo da sua história: uma intervenção contemporânea é apenas mais uma.

João Lacerda Tavares
Jurista
Pós-graduação em Direito do Ordenamento do Território, Urbanismo e Ambiente - CEDOUA Coimbra
Mestre em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental – Universidade Nova de Lisboa

joao.tavares@parquesdesintra.pt

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