Implementação de Taxa de Resíduos Individual em Portugal - Caso de Óbidos

Filipa Santos

RELEVÂNCIA DO TEMA

Hoje em dia é claramente conhecido que os resíduos representam um problema ambiental da maior importância em quase todos os países da União Europeia (UE), uma vez que representam uma perda de recursos materiais e energéticos e que as quantidades produzidas estão, de uma forma geral, a aumentar. (CE, 2003).
A maior parte dos resíduos sólidos urbanos (RSU) é actualmente depositada em aterro ou incinerada (CE, 2003), soluções que originam externalidades ambientais tais como a ocupação do território, poluição do ar através da libertação de substâncias nocivas, a poluição do solo e da água, sem ignorar o impacte resultante da emissão de gases de efeito de estufa (GEE) (EC, 2000; EEB, 2005).
Em Portugal, a quantidade de RSU tem crescido de forma significativa, sendo actualmente produzidos mais de 1,2 kg de resíduos por dia por cada habitante. Este aumento é não só um sintoma do grande poder de compra que ocorreu nos últimos vinte anos, mas não deixa também de revelar a ineficiência do nosso modelo de produção e consumo, que se revelam muito pouco sustentáveis.
A estratégia da UE em matéria de resíduos estabelece uma hierarquia preferencial das opções de gestão (prevenção, reutilização, reciclagem, incineração e deposição em aterro) tendo em vista assegurar a eficiência na utilização de recursos naturais e a minimização dos impactes ambientais negativos associados aos resíduos (incluindo emissões atmosféricas, efluentes e ocupação de solo). (Santos, 2005).
Como tal, uma correcta gestão dos resíduos, tendo em vista a redução da produção, reciclagem e
reutilização de materiais é uma questão que urge identificar e solucionar invertendo, assim, a tendência actual de desperdício e consequentes custos associados ao tratamento e recolha dos resíduos.
Isto significa, tal como referido atrás, que uma das prioridades da política futura em termos da gestão de RSU na UE e em Portugal, em particular, tem que ser necessariamente a sua prevenção, quer seja em termos quantitativos, quer seja em termos qualitativos (redução da sua perigosidade).
O sucesso de uma política integrada de gestão de resíduos encontra-se muito dependente do sistema de recolha adoptado pela entidade responsável, bem como do envolvimento dos cidadãos e a motivação de separarem os resíduos conforme as suas categoriais de recicláveis ou não recicláveis. A sinergia entre os dois factores é fundamental para que se consiga garantir a qualidade e quantidade necessárias de resíduos separados, e assim conseguir uma maior eficácia de reciclagem e desvio de resíduos para aterro.

O QUE É O PAYT?
Sistemas “pay-as-you-throw” (PAYT) ou sistemas de tarifa variável são sistemas de gestão de resíduos sólidos urbanos em que “quem produz mais, deposita mais, paga mais”. Funcionam com base em penalizações/incentivos económicos que fomentam a população a reduzir a produção de resíduos indiferenciados e/ou a incrementar adesão à separação da fracção reciclável, tendo em conta que a deposição selectiva não incrementa a tarifa (MDEP, 2008).
Os sistemas PAYT põem “um ponto final” nos tradicionais sistemas de gestão de resíduos, dando à população a percepção efectiva dos custos associados a essa gestão. Num sistema tradicional, a população paga uma taxa de resíduos de forma indirecta, por exemplo, indexada à conta da água, o que leva a que as actuais taxas de resíduos não estejam adequadas aos custos decorrentes da gestão dos RSU e não fomentem a adesão da população à separação de recicláveis e consequente deposição destes em ecopontos. Com os sistemas PAYT, a população paga directamente o serviço, com base na quantidade de resíduos produzida, da mesma forma que paga a electricidade, gás e outros serviços similares.

PORQUÊ IMPLEMENTAR SISTEMAS PAYT?

As estratégias até hoje adoptadas para diminuir a produção de resíduos não têm sido muito eficazes, verificando-se, por vezes, mesmo um aumento contínuo das quantidades produzidas na generalidade dos  países europeus. Uma das causas que poderá explicar essa evolução é o facto de a grande maioria dos cidadãos europeus não pagarem os serviços de recolha e tratamento de RSU tendo em consideração os custos desses serviços e os resíduos que produzem, existindo na maior parte dos municípios um sistema de taxas fixas, sem correspondência com a quantidade de resíduos produzida (Santos, 2005).
Os cidadãos portugueses, por exemplo, pagam (tendo em conta que são cada vez menos os municípios que não cobram qualquer tipo de taxa de resíduos) actualmente pelo serviço de recolha e tratamento de RSU uma taxa em função do consumo de água (na grande maioria dos municípios) ou uma taxa fixa estabelecida em função de diversos parâmetros. Em ambos os casos o pagamento é fixado sem tomar em consideração a quantidade de resíduos produzida por cada habitante, mais concretamente por cada agregado familiar (CESUR/IST, 2004).
O valor que os cidadãos pagam pelo serviço de recolha de RSU deveria cobrir o custo total da recolha, transporte e tratamento dos resíduos, deduzidos os eventuais proveitos decorrentes da sua valorização, o que raramente acontece em Portugal (CESUR/IST, 2004; Santos, 2005).
Assim, o PERSU II refere no Eixo III – Quantificação e Optimização da Gestão de Resíduos através da Medida 2 que a sustentabilidade dos Sistemas de Gestão de RSU (…) exige a implementação de sistemas de tarifários que traduzam os custos efectivos da gestão de resíduos em cada Sistema (…).
(…) princípio Pay-As-You-Throw (PAYT), pode ser uma medida eficaz para os objectivos da política de gestão, na medida em que constitui um claro incentivo, por via financeira, para promover a separação na origem e aumentar as taxas de recolha selectiva. (…) a aplicação efectiva do PAYT implicará, numa primeira fase, a realização de estudos (…) para a implementação de sistemas de deposição de resíduos que permitam a sua quantificação e pagamento em função do volume ou peso dos resíduos que se produz (…). (PERSU II)
De uma forma geral, o uso de instrumentos económicos introduz mais flexibilidade e maior eficiência, nomeadamente em termos de custo-eficácia nas medidas de gestão de RSU.
De acordo com o Principio do Poluidor - Pagador, devem ser desenvolvidos sistemas PAYT (ou de taxas variáveis) uma vez que a gestão de todo o processo de gestão de resíduos tem custos inerentes que, se não forem contabilizados e geridos convenientemente fazem com que o balanço se torne negativo, sendo as despesas superiores às receitas cobradas aos contribuintes da região em que se encontram inseridos.

Adicionalmente, a concretização de novos investimentos e a introdução de novos serviços de recolha selectiva, para dar resposta às metas estabelecidas para Portugal, irá levar ao aumento dos custos da gestão municipal de resíduos, o que irá originar uma pressão junto das autarquias no sentido de actualizarem os tarifários existentes ou de introduzirem tarifários de resíduos, caso não os tenham ainda adoptado, o que poderá originar situações de incompreensão ou de recusa por parte da população.
Terá de ocorrer uma profunda alteração das atitudes e comportamentos por parte da população face aos resíduos e à sua gestão, sem a qual todos os investimentos em novos equipamentos e instalações correm o risco de não atingirem os resultados previstos. Este é sem dúvida um enorme desafio para o qual deverão ser utilizados um conjunto diversificado de novos instrumentos, entre os quais se incluem os instrumentos económicos, e em particular os tarifários PAYT (Santos, 2005).

QUAIS AS VANTAGENS DE UM SISTEMA PAYT?

Os benefícios de um sistema PAYT vão muito além da diminuição da produção de resíduos per si. Outras vantagens associadas a um sistema deste tipo incluem:
. Equidade – cada cidadão paga unicamente os resíduos que gera;
. Economia – leva a um incremento da separação selectiva, logo a um aumento dos proveitos
decorrentes da venda de recicláveis. Adicionalmente, devido à redução da produção de resíduos
indiferenciados, os custos associados à gestão (recolha, transporte e destino final), diminuem,
podendo o dinheiro gasto com a gestão dos resíduos ser canalizado para fins mais “nobres” (por
exemplo, escolas, esquadras de polícia, bombeiros, entre outros serviços municipais essenciais); . Ambiente – com o incremento da reciclagem, há uma diminuição da extracção de matérias-primas,
uma diminuição do consumo de energia e uma redução das emissões de GEE associadas à produção, distribuição, uso e consequente deposição dos produtos.
Diversos estudos de monitorização de sistemas PAYT em funcionamento revelam que a produção de resíduos após a entrada em funcionamento do PAYT decresceu, em média, entre 14 a 27%, e as taxas de reciclagem, pelo contrário, subiram para valores entre os 32 e 59%.

TIPOS DE SISTEMAS PAYT – VANTAGENS E DESVANTAGENS


Existem inúmeros tipos de sistemas PAYT, nomeadamente:
. Em função do tipo de contentor e/ou frequência da recolha;
. Em função do número de sacos adquiridos ou pela aquisição de código de barras, RFID, etiquetas ou fichas;
. Híbrido – com um nível de serviço mínimo fixo e o utente paga os níveis de serviço acima do nível
básico;
. Em função do peso – no contentor ou no veículo de recolha.


Figura 1 – Tipos de sistemas PAYT (Silva Santos, 2009)
A cada tipo de sistema estão inerentes vantagens e desvantagens, conforme expostos nas Figura 2 e Figura 3.


Sistemas PAYT – Recolha porta-a-porta

Figura 2 – Sistemas PAYT aplicados na recolha porta-a-porta (Silva Santos, 2009) Sistemas PAYT – Recolha colectiva


Figura 3 – Sistemas PAYT aplicados na recolha colectiva (Silva Santos, 2009)


Independentemente do sistema que se venha a mostrar mais adequado para uma determinada zona, freguesia ou concelho, para que este tenha sucesso, devem-se ter em conta, logo desde o início diversos pontos, nomeadamente: tipo de população alvo; objectivos a atingir bem definidos; meios humanos necessários para permitir um sistema bem organizado e eficaz; programas educativos bem estruturados e adaptados a cada tipo de público-alvo; existência de fortes programas de reciclagem (como alternativa à deposição indiferenciada); valor da tarifa a praticar (tarifas demasiado baixas podem não cobrir os custos do sistema, mas tarifas muito elevadas criam resistência da população na adesão ao sistema); medidas para controlar a deposição e queima ilegais de resíduos; entre outros.

Sabe-se que uma correcta informação e sensibilização são sem dúvida um dos principais factores para se conseguir uma verdadeira educação ambiental, com o intuito de promover cada vez mais uma separação na fonte dos materiais passíveis de reciclagem. O processo de recolha selectiva poderá, assim, ser efectuado com uma máxima eficiência e o produto final de melhor qualidade.
 

A questão da percepção de direitos adquiridos é importante e não pode ser desligada das soluções técnicas a adoptar. Qualquer solução que passe por cobrar aos munícipes individualmente pelos resíduos que produzem é passível de ser quebrada.
Caso não hajam incentivos à tomada de atitude pretendida, haverá sempre munícipes a tentar contornar o sistema, depositando o lixo do lado de fora do contentor, ou indo depositá-lo ao município vizinho.
Por outro lado, qualquer solução que altere demasiado os hábitos dos cidadãos é de difícil adopção, ou muito impopular. Pedir aos munícipes que tragam consigo cartões magnéticos para abrir o contentor, ou impor multas em caso de transgressão podem condenar os projectos à partida.
Uma forma de envolver os munícipes no sistema e evitar a fuga é através de uma win-win situation semelhante à da introdução da tarifa bi-horária na electricidade, em que o utente só tem a ganhar com a adopção da nova medida.

CASO DE ESTUDO

Feita a comparação dos sistemas existentes e dadas as características de cada um, foram seleccionados dois tipos de sistema PAYT para o Município de Óbidos – Vila de Óbidos (recolha porta-a-porta) e restantes zonas do município (recolha colectiva).
A proposta da solução a implementar para a Vila de Óbidos recaiu sobre a tarifa por saco uma vez que a Câmara Municipal de Óbidos já produz os sacos para a recolha dos resíduos diferenciados e portanto todo o sistema de fabrico e distribuição já está implementado sendo necessário apenas ajustá-lo para a taxação.
Assim sendo mostra-se como sendo o sistema com menor custo de implementação, simples e eficaz do ponto de vista operacional e que apresenta um sistema de taxação mais justo.
Actualmente, fora da Vila de Óbidos o sistema de recolha de RSU consiste maioritariamente em
contentores e tendencialmente este será o único sistema existente. Neste caso, a escolha da solução passou por uma análise mais pormenorizada da situação de referência uma vez que existem diversas zonas distintas ao longo do concelho.
Dadas as características topográficas da região, nomeadamente a predominância da construção horizontal, os sistemas de tarifa por frequência de utilização e a tarifa por peso no contentor são desaconselhados, pois a sua implementação tem custos que só compensam em cenários onde a construção vertical é predominante.
Por seu turno, da análise comparativa, constatou-se que a tarifa por recolha, é muito menos eficaz do que a tarifa por peso no veículo.
Assim, com base na comparação dos sistemas existentes e para o cenário de referência o sistema escolhido foi o de tarifa por peso no veículo, uma vez que incentiva a reciclagem logo a diminuição de produção de resíduos indiferenciados, permite uma taxação automática, é aplicável a todo o tipo de contentores, permitindo utilizar os contentores em uso no município e a todo tipo de construção existente (horizontal ou vertical). Trata-se de um sistema autónomo e de fácil gestão que permite a monitorização optimização de todo o sistema de recolha e fundamentalmente, é aplicável mesmo à distribuição actual de contentores permitindo que o aumento de contentores e a optimização de rotas de recolha possa ser implementada de forma gradual e iterativa.

CONCLUSÃO

As actuais taxas de resíduos não estão adequadas aos custos decorrentes da gestão dos RSU e não fomentam a adesão da população à separação de recicláveis e consequente deposição destes em ecopontos.
É urgente avaliar a viabilidade técnica da implementação de um ou mais tarifários individuais que se adeqúem aos diferentes municípios de Portugal, por forma a mudar o comportamento dos cidadãos em relação aos resíduos, bem como equilibrar em termos financeiros esta área.
No caso de Portugal, dada a existência de 308 municípios, esta medida poderá ser um pouco complicada e morosa de implementar, mas poderá trazer grandes benefícios em termos da quantidade e qualidade de materiais separados e consequentemente, melhorias significativas na taxa de reciclagem.
O controlo e melhoria das frotas de recolha de resíduos, o aumento da reciclagem e consequente
diminuição da produção de resíduos indiferenciados, são factores que podem, se correctamente
implementados e geridos, levar à diminuição dos custos associados à gestão de resíduos.
Por outro lado, a diminuição de produção de resíduos indiferenciados tem efeito directo na diminuição da emissão de metano por parte dos resíduos depositados em aterro, e o incremento da reciclagem, leva a uma diminuição da extracção de matérias-primas e a uma diminuição do consumo de energia e, consequentemente, verifica-se uma redução global das emissões de GEE.
Assim, o PAYT permite aos sistemas de gestão de resíduos que, a sua estrutura de financiamento, para além de mais sustentada do que é hoje prática comum, gere uma nova forma de equidade para o utilizador/pagador.


BIBLIOGRAFIA
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Europeia COM (2003) 301 Final. Maio;
CESUR/IST (2004). Os Sistemas Tarifários de Resíduos Sólidos Urbanos, em Portugal. Centro de Sistemas Urbanos e Regionais do Instituto Superior Técnico, Universidade Técnica de Lisboa. Lisboa;
EEB (2005). EU Environmental Policy Handbook – A Critical Analysis of EU Environmental Legislation.
European Environmental Bureau (EEB). Bruxels;
EC (2000). A Study on the Economic Valuation of Environmental Externalities from Landfill Disposal and Incineration of Waste. Final Main Report. European Comission. Brussels. October;
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LOBATO FARIA, A.; CHINITA, A. T.; FERREIRA, F.; PRESUMIDO, M.; INÁCIO, M. M.; GAMA, P. (1997). Plano Estratégico dos Resíduos Sólidos Urbanos. Ministério do Ambiente. Lisboa;
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SILVA SANTOS, F. (2009). Pay-as-you-throw. Um longo caminho para percorrer. Workshop - 3º Fórum Nacional de Resíduos. Lisboa. Abril;
SANTOS, P. (2005). Tarifários Municipais de Resíduos em Função da Quantidade Produzida: Análise da Viabilidade da sua Adopção na Área Metropolitana do Porto. Dissertação apresentada para a
obtenção do Grau de Mestre em Engenharia do Ambiente pela Universidade Nova de Lisboa,
Faculdade de Ciências e Tecnologia. Lisboa;
WEBER PORTUGAL (2008). Implementação de Taxa de Resíduos Individual – Estudo Preliminar. Estudo desenvolvido para a Câmara Municipal de Óbidos, promovido pela Sociedade Ponto Verde.
Lisboa. Janeiro

Engª Filipa Santos 

BSc em Engenharia do Ambiente (FCT/UNL), MSc em Gestão de Resíduos (FCT/UNL), Doutoranda (PhD) em Ciências e Engenharia do Ambiente (FCT/UNL), Gestora de Projectos na Weber Portugal – Engenharia e Projectos, S. A., Lisboa, Portugal.

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